Procon Maricá dá dicas para compras de Natal

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As festas de Natal se aproximam e é época de sair às buscas de presentes. Entretanto, na hora da pressa de comprar o consumidor precisa ficar atento para não ser lesado. Para evitar problemas nas compras de Natal, o Procon Maricá divulgou algumas dicas. A coordenadora do Procon Maricá, Angélica Spindola, ressalta que o órgão está de portas abertas para receber as demandas da população. “Estaremos atentos e qualquer abuso detectado será prontamente combatido com os instrumentos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou. Confira as dicas:

1 – Não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;

2 – A aceitação de cheques e cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, tais como rejeitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão.

3 – As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, mas devem informar esta condição previamente;

4 – Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras;

5 – Algumas informações prévias e adequadas são obrigatórias, tais como: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

6 – Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

7 – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de 07 dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

8 – O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, que, por sua vez, representa uma garantia de que o consumidor poderá exigir os seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

9 – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação. No caso de produtos não duráveis o prazo é de 30 dias, e para itens duráveis é de 90 dias, contados a partir da constatação do problema;

10 – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

11 – No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. A lei estadual n° 3669/2001 obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado do rio de janeiro, a fixar data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores

12 – Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

O consumidor que necessitar de orientação pode obtê-la através do telefone (21) 2634-1342, pelo WhatsApp (21) 96831-0475 ou diretamente na sede, localizada no prédio dos Serviços Integrados Municipal (SIM), localizado na Rua Álvares de Castro, 2525 – Centro, das 8h às 17h. Agentes da autarquia também estão realizando atendimentos na Unidade Móvel, que está localizado na Av. Vitória Régia, s/n – Complexo de Segurança do Barroco, em Itaipuaçu.

Fotos: Divulgação

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