Decreto restringe a circulação de transporte intermunicipal para a cidade do Rio de Janeiro

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O decreto extraordinário 46.980 do governador Wilson Witzel publicado na noite da última quinta-feira suspende a circulação do transporte intermunicipal de passageiros da região metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro. A medida começa a valer a partir da meia-noite do próximo sábado (21) e tem validade de 15 dias.

Trens e barcas (no trecho Araribóia-Praça 15) vão operar com restrições definidas pelo governo do estado. As linhas Charitas e Cocotá terão suas viagens suspensas a partir deste sábado (21). A CCR Barcas adotou procedimentos operacionais e de informação para a prevenção do aumento no número de casos de coronavírus no estado do Rio.

Além de intensificar a limpeza e a higienização das embarcações e estações, os passageiros só estão podendo viajar sentados, sendo que os barcos com sistema de ar condicionado estão navegando com as portas abertas.

Com relação à informação e à prevenção, a concessionária instalou dispensers com álcool gel a 70% nas estações e informa, por meio de vídeos, locuções e cartazes nos terminais, e de um banner no site da CCR Barcas, as ações contra a propagação do vírus.

A medida ainda proíbe a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida. 

Ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.

Fotos: Alex Ramos e Fernando Frazão

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