Foi votado e aprovado, durante sessão extraordinária desta quarta-feira (13/5), o Projeto de Lei que cria o Programa de Amparo ao Emprego. O benefício busca a garantia do emprego de trabalhadores de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram suas atividades interrompidas por força das determinações para o isolamento social pela Prefeitura Municipal de Maricá com o propósito de conter a disseminação do coronavírus (Covid-19).
O benefício terá prazo de duração de três meses e possui caráter assistencial. O programa visa amparar os empregados com a manutenção de seus empregos na forma da legislação trabalhista e normas análogas, além de estimular a continuidade da atividade empresarial desenvolvida. O Programa compreenderá a concessão de um salário mínimo por empregado constante na folha de pagamento e dos empregados da microempresa e empresa de pequeno porte sendo que os valores somente poderão ser usados com o pagamento dos empregados e desde que estes constem da folha salarial do mês.
Como requisito para percepção do benefício, o microempreendedor individual (MEI), o micro e pequeno empresário deverão comprovar mensalmente a relação da folha salarial com a permanência do vínculo de todos os empregados sem que haja redução salarial constantes na respectiva folha já que o benefício deverá ser revertido exclusivamente para o pagamento do salário. Os estabelecimentos que não sofreram qualquer restrição por força das determinações da Prefeitura Municipal de Maricá para o isolamento social não terão direito ao benefício.
Requisitos – Foram estabelecidos os requisitos para que as empresas participem do programa, dentre eles estão: a microempresa precisa ser localizada no município de Maricá; comprovação de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; comprovação e/ou solicitação de inscrição Municipal; contrato Social e Cartão de CNPJ, declaração que manterá o emprego de seus funcionários pelo mesmo período do recebimento do benefício, exceto em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão devidamente comprovados, considerando como início da obrigação o pagamento da última parcela, entre outros.
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