SOLIDARISMO
Uma reflexão em tempos de pandemia
Primeira Parte
“SOLIDARISMO é a doutrina ou sistema baseado na solidariedade e na defesa do bem comum.”
Esta definição generalista e simples, não engloba o potencial desta proposta social, política e econômica deste sistema que, em sua essência, remonta aos primórdios da civilização ocidental.
No Brasil, O Solidarismo foi introduzido pelo Padre Fernando Bastos de Ávila, professor de sociologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, no final da década de 50. Mas foi no início da década de 60, precisamente em 1963, que lançou o Manifesto Solidarista. A proposta naquela época tinha relação com a Igreja Católica, daí o termo Solidarismo Cristão. A ideia era a seguinte: confrontar os dois grandes sistemas que na época se defrontavam no campo político-ideológico, a saber, o capitalismo liberal (hoje neoliberalismo) e o comunismo, com uma terceira proposta, O Solidarismo Cristão, que seria um sistema no qual os indivíduos nem ficariam isolados nos seus egoísmos competitivos, como é a proposta do neoliberalismo, nem esmagados pelo coletivismo do estado, a proposta do comunismo totalitário da época.
Este novo sistema, teria como base as comunidades reais, nas quais, os indivíduos se associam livremente como pessoas, e resistem contra a massificação (do mercado) e a absorção totalitária.
É importante aqui, que fique clara a minha posição cristã, interdenominacionalista, mas não católica. Creio em Deus e tenho particularmente uma profunda comunhão com Ele. No entanto, acredito que a associação do Solidarismo à época, à igreja católica, e a grupos conservadores, foi a causa principal de as suas propostas não terem prosperado. Por isto, estou propondo esta reflexão, síntese de um estudo maior que pretendo apresentar, pois acredito que as ideias Solidaristas se encaixam no momento crucial em que vive a humanidade.
No Manifesto Solidarista de 1963, o Padre Fernando, apresenta as suas ideias, sintetizadas a seguir:
A Doutrina Solidarista: – “O solidarismo tem como categorias básicas a pessoa humana e a comunidade humana. A pessoa, como ser racional, livre, social é portadora de uma vocação a um destino transcendente ao mero processo histórico em que está envolvida e do qual participa como agente consciente. O solidarismo não é uma doutrina imanentista (o divino é pressentido). Mas não é também uma doutrina ‘evasionista’(alienante). Para ele, a pessoa humana realiza seu destino transcendente, como quer que ele seja concebido, pela sua fidelidade à vocação terrena, pela sua presença no momento histórico. Para ele, a pessoa humana, como ser racional, livre e social é sujeito de deveres e direitos, que decorrem de sua mesma natureza, independentemente, de sua condição social, política, econômica, ideológica, étnica ou cultural.”
A forma como o Solidarismo entende a participação das pessoas na sociedade, a sua visão e as suas propostas , analisaremos na segunda parte deste artigo.
Manoel Lago
Advogado e Escritor