Uso de máscaras agora é lei em locais públicos em todo o município. Quem descumprir a medida será multadoPor Thiago Campello
As máscaras de proteção são peças indispensáveis durante o período em que estamos enfrentando a pandemia do coronavírus. Além de se proteger contra o vírus que pode estar circulando à sua volta, a pessoa impede a transmissão da Covid-19 aos demais, caso esteja com a doença e ainda não sabe.
Em Maricá, as filas das agências bancárias têm sido recorrentes, principalmente nos dias em que são realizados os pagamentos de benefícios. Por isso, foram criadas baias para tentar ordenar e manter o distanciamento entre as pessoas. Agentes dos órgãos públicos têm orientado a população e tem sido um trabalho positivo tanto para as autoridades quanto para a população. A maioria entendeu a necessidade de se manter os cuidados e orientações.
E foi buscando a eficácia na segurança e prevenção da saúde da população maricaense, que a prefeitura de Maricá adotou mais uma medida de combate a proliferação da Covid-19: O uso obrigatório de máscara de proteção em locais públicos. Quem desrespeitar as medidas que compõem o protocolo de segurança e for flagrado sem máscaras de proteção nas vias públicas de Maricá poderá ser multado. As multas variam de R$ 50 (pessoas físicas) a R$ 500 (pessoas jurídicas que descumprirem as condutas obrigatórias).
De acordo com o subsecretário de governo, Alexandre Costa, caso seja constada a reincidência, o infrator perde os direitos de continuar nos programas do governo.
“No segundo ato de infração dobra a multa de R$ 50 para R$ 100. Consequentemente, a pessoa começa a perder os direitos ao benefício do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT), do Programa de Amparo ao Emprego (PAE), do Renda Básica de Cidadania (RBC), além da descontinuidade ao Programa Passaporte Universitário e o descredenciamento ao Bilhete Único Universitário”, explicou Alexandre, reforçando que os pedestres sem máscaras serão abordados por agentes da Guarda Municipal, do Procon e da fiscalização de Posturas para apresentação dos documentos pessoais.
Morador de Maricá há 15 anos, o comerciante Thiago Ribeiro acredita que essa medida tomada pela prefeitura de Maricá é algo mais que fundamental, pois ele encontra em diversos horários as pessoas descumprindo as medidas de seguranças e isolamento.”Eu acho ótimo. Infelizmente a população está ignorando essa preocupante pandemia. Aglorameram, formam filas enormes, e o que mais impressiona é que a maioria delas não está usando a máscara de proteção. Essa ação é importante para todos nós”, disse.
A medida se faz necessária no momento em que o município se encontra em estágio amarelo 2, que permite a abertura de bares e restaurantes com nível de restrição estabelecida em decreto que são um metro e meio de distância entre as mesas, e acima de tudo com capacidade máxima de 50% de ocupação. O horário de funcionamento é presencial nesses estabelecimentos é entre 11 hr às 22 hr.
No comércio é obrigatório a medição da temperatura do corpo (termômetro) dos clientes na entrada dos estabelecimentos; colocação de placas indicativas no acesso ao comércio, nos moldes determinados pelo Poder Público contendo a informação da bandeira atual (Nível Amarelo 2), além da máscara por clientes e funcionários, a disponibilidade de álcool gel 70% fornecida, um quantitativo de funcionários de uma pessoa a cada 4 metros quadrados. O horário de funcionamento do comércio no município de Maricá é 14 hr e 18 hr.
Como pena aplicada, caso o estabelecimento seja reincidente, ele será descredenciado do programa da Secretaria de Economia Solidária “Moeda Social Mumbuca”. No próximo estágio de reincidência, haverá suspensão de alvará de funcionamento por 30 dias. Ocorrendo persistência ao ato infracional, haverá a cassação do alvará de funcionamento até o final de vigência exercício financeiro.
O infrator terá como prazo 10 dias úteis para efetuar o pagamento da multa, contados a partir da autuação. Ele deverá comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura munido do auto de infração para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Cabe ressaltar que antes de efetuar o pagamento, o infrator poderá recorrer da multa e apresentar a sua defesa no prazo de dois dias úteis do ato infracional.Os valores recolhidos nas multas aplicadas deverão ser revertidos obrigatoriamente em ações sociais e serviços de saúde.