VOLTA AS AULAS SÓ ACONTECERÃO QUANDO FOR SEGURO PARA ALUNOS E FUNCIONÁRIOS

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Em Maricá, a Secretaria de Educação municipal notificou os estabelecimentos de ensino esclarecendo que as aulas presenciais não serão retomadas na cidade enquanto houver alto risco de contaminação por parte dos alunos e funcionários.O assunto foi tratado com representantes legais das instituições privadas do município no dia 2 de setembro em reunião remota mostrando que pesquisas nacionais e internacionais indicam que crianças e adolescentes possuem alta carga viral podendo ter maior índice de contágio do que adultos. Assim, sete em cada 10 crianças contaminadas por Covid-19 são assintomáticas e por isso aumentam o risco de contaminação aos familiares e pessoas do convívio dos estudantes. Sendo assim, as atividades letivas devem continuar sendo de forma remota em todo município.A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta quinta-feira, suspendendo a volta às aulas nas escolas e faculdades particulares do Rio de Janeiro até que exista uma vacina ou algum tipo de comprovação de que a reabertura dos estabelecimentos de ensino é segura para professores, alunos e sociedade. Escolas e univesidades que convocarem professores para atividades e aulas presenciais poderão receber multa diária de R$ 10 mil.

“Vale salientar que o retorno às aulas representa significativa aglomeração de pessoas em um mesmo ambiente fechado e no transporte público, quando em comparação a outras atividades em que já ocorreu o retorno, ainda que com restriões, destacando-se, ainda, que se trata do envolvimento, em grande parte, de crianças, que nem sempre estarão aptas para a adaptação aos critérios sanitários.”, declara o juiz Elísio Correa de Moraes Neto na decisão.

A volta às aulas na rede privada de ensino estava prevista para a próxima segunda-feira, dia 14, conforme decreto publicado no dia 20 de agosto e cujas determinações foram reiteradas em outra publicação oficial, em 4 de setembro. Mas o magistrado considera que as metas para a retomada das atividades presenciais, previstas pelo governo estadual, não foram alcançadas.

“Não obstante ainda não haver modificação concreta dos fatos que ensejaram as medidas de restrição, a exposição de motivos do Decreto Estadual n. 47.250 de 04.09.2020, estabeleceu previsão de retomada das aulas presenciais, baseando-se em premissas tais como a redução da curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e no aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares”, detalha.

Por fim, o texto sustenta o caráter urgente da liminar de suspensão das aulas presenciais “até a vacinação dos professores e alunos na forma estabelecida na Lei 8991/2020 ou até que se demonstre, de forma concreta, por meio de estudo técnico ou de outro modo, que não há risco aos alunos, professores e à sociedade”

Diretor do departamento jurídico do Sinpro-Rio, Elson Paiva comemorou a decisão. O pedido de tutela de urgência foi ajuizado na manhã desta quinta-feira e liminar foi concedida pouco depois das 18h.

O Governo do Estado informou que ainda não foi oficialmente notificado. Tão logo isso aconteça, a Procuradoria Geral do Estado irá analisar a decisão.

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