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Eleições em tempos de pandemia

Foi dada a largada do período de campanha eleitoral que ficará marcada na história do nosso país pela sua singularidade e excepcionalidade. Esse ano serão realizadas eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro – respectivamente 1º e 2º turno, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A mudança nas datas do pleito se deram em virtude da pandemia de Covid-19 e com as limitações impostas pelas medidas preventivas em relação ao novo coronavírus – como o veto às aglomerações, não somente a data e horário das eleições sofreram modificações, mas as estratégias dos candidatos e a maneira como conduzirão suas campanhas.

De acordo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE até sábado (26), foram registradas 517.786 solicitações de candidatos para concorrer nas eleições municipais de 2020. É o maior numero da história das eleições brasileiras. Desse total, 18.416, (3.83%) concorrem ao cargo de prefeito; 18.436 (3.83%) ao de vice-prefeito e 480.934 ao de vereador. Em Maricá, foram registrados 4 candidatos ao cargo de Prefeito e 295 candidatos a vereador.

Ao contrário do modelo tradicional, a maneira de se fazer campanha este ano desafia partidos, candidatos, autoridades e, principalmente, os eleitores. No lugar do tão comum corpo a corpo, entra uma presença mais massiva e efetiva no mundo virtual. Ou seja, caminhadas, comícios e outras ações populistas devem ser evitados pensando no bem do próprio público, e não somente do candidato.

A internet, sobretudo as mídias sociais, terão um peso ainda maior nessa eleição. Conforme resolução do TSE, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e também dos candidatos, em postagens nas redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens como Whatsapp e Telegram. Somente candidatos, partidos e coligações podem contratar impulsionamento de conteúdos. Estão proibidas as propagandas em sites de órgãos públicos, organizações sociais e empresas, o envio em massa de mensagens. Também não será permitido aos candidatos fazerem campanhas em lives de artistas. Os candidatos que promoverem a divulgação de conteúdos enganosos serão responsabilizados e poderão sofrer punições. Nesse sentido, eles terão por obrigação checar as informações antes de compartilhá-las, a fim de coibir efetivamente as Fake News.

Já nas ruas, estão permitidos atos típicos de campanha como carreatas e passeatas, desde que não haja aglomeração. Os carros de som somente serão permitidos em reuniões, carreatas, passeatas ou durante comícios, conforme ressalvas em virtude da pandemia. A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas estão autorizadas no período entre 06h e 22h, desde que não dificultem a passagem de pessoas e veículos. Está liberada a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros impressos, porém, o material deverá ser editado sob a responsabilidade do partido político, coligação ou candidato. Permanece vedada a realização dos showmícios, o uso de outdoor, telemarketing e a distribuição de brindes.

É importante ressaltar que a violação das regras de propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e poderá ocasionar a cassação de diplomas e mandatos.

Mais informações sobre as regras para a propaganda eleitoral podem ser obtidas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ). O link com todas as normas pode ser acessado em: https://www.tre-rj.jus.br/

Ttexto Por Alinne Nobre

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