Foi sancionada nesta segunda-feira, a lei de autoria do vereador e presidente da Câmara, Aldair de Linda, que prevê a proibição da cobrança da escolas plásticas ecológicas nos mercados e comércios do município. Há estabelecimentos cobrando R$ 0,06 a R$ 0,10 por unidade e a lei estabelece que as sacolas devem ser concedidas gratuitamente no momento da compra.
“Para famílias carentes, a cobrança de R$ 0,10 por sacola é um valor muito absurdo. Eu compreendo e acho correto que devemos encontrar meios cada vez mais ecológicos e que preservem o meio ambiente, mas não é correto cobrar por cada sacola nos mercados. O consumidor não pode arcar com isso”, explicou Aldair de Linda.
O descumprimento da lei acarretará algumas penas como notificação, multa e suspensão de funcionamento. As multas terão valor variado entre 5 e 20 Ufimas. Cada Ufima equivale a R$160,75. As denúncias poderão ser feitas ao Procon de Maricá nos números: (21) 2634-1342 / 97235-7207
A lei foi publicada no JOM 1231 do dia 25 de outubro. Segue o link: https://www.marica.rj.gov.br/2021/10/25/jom-1231/