A Prefeitura de Maricá dobrou o tempo permitido de operação dos veículos utilizados no serviço de mototáxi na cidade, passando de cinco para dez anos. A medida beneficia 145 profissionais credenciados na Secretaria de Transporte que atuam diariamente como mototaxistas, evitando em curto prazo uma redução da oferta do serviço aos usuários do município. A mudança foi possível após alteração na Lei Complementar n° 195 de 30 de outubro de 2009, proposta pelo prefeito Fabiano Horta.
De acordo com a nova Lei nº 380/23, publicada na edição nº 1457, do Jornal Oficial de Maricá (JOM), de 31/05, estão revogados os 1° e 2° parágrafos do artigo 6°. Já o 3° parágrafo foi alterado. Com as mudanças, o tempo inicial dos veículos utilizados pelos permissionários passa a ser de, no máximo, dez anos. A lei também reforça a necessidade de uma rigorosa inspeção veicular obrigatória para que mototaxistas e passageiros tenham condições e segurança harmônicas na utilização do serviço.
“A alteração não muda a qualidade da frota existente. No entanto, se a antiga disposição permanecesse, o tempo de utilização dos veículos diminuiria em cinco anos, impactando o serviço em mais de 60% de seus autorizatários, e reduzindo drasticamente a oferta do serviço na cidade”, explica o secretário de Transportes, Douglas Paiva.