Uma reflexão em tempos de pandemia
Final
Continuando as minhas reflexões sobre a doutrina Solidarista, e, deixando claro que devemos abrir nossa mente quanto a propostas antigas reformuladas, seguimos a nossa pesquisa.
Como o Solidarismo entende os diretos das pessoas: – “A pessoa humana tem direitos naturais à vida digna, à educação, ao trabalho, à liberdade, à propriedade. O solidarismo entende esses direitos não como meras outorgas legais, mas como possibilidades concretas. Vale dizer que, segundo o solidarismo, a pessoa humana, pela sua suprema dignidade de ser humano, tem as condições concretas e reais que lhe possibilitem viver dignamente, trazer à plenitude, pela educação, seus talentos diversificados, trabalhar honestamente, afirmar sem coerções seus desejos e opiniões, exercitar sua liberdade de opções, possuir, e, pela propriedade, realizar-se mais plenamente como ser humano.”
A proposta de reformas: -“O solidarismo sabe que as estruturas sociais vigentes não oferecem possibilidades reais para a realização destes direitos. Por isto, ele é essencialmente um protesto que se traduz num programa de reformas. O solidarismo não é mero moralismo. É reformismo radical. Radical, porque quer construir a reforma das estruturas a partir da raiz — a partir da consciência. O reformismo solidarista se baseia na segunda categoria da doutrina: a comunidade. A reforma solidarista é uma reforma comunitária. O solidarismo pretende deferir às comunidades reais, em todos os níveis em que se realizam, a hegemonia do processo histórico. Esta não pode caber nem ao capital nem ao Estado, órgão de poder de um partido único.”
A grande ênfase: -“A comunidade é aquela realidade social da qual a pessoa humana participa na especificidade do seu ser, enquanto ser racional e livre. Como ser racional e livre, o homem pensa e quer. A comunidade é o lugar natural onde os homens pensam e querem juntos. Projetam e decidem juntos em função do bem comum. Este é concebido precisamente como o conjunto de condições concretas, nas quais e pelas quais cada pessoa humana pode realizar os seus direitos naturais, obedecendo a seus deveres naturais. Da comunidade o homem participa não pelo que tem, mas pelo que é. A comunidade é a grande descoberta e a grande força do solidarismo. Este é portador da certeza inabalável de que, à medida que as comunidades reais assumirem em suas mãos os seus próprios destinos, através de seus representantes legítima e honestamente escolhidos, haverá de se realizar uma democracia total, política, econômica e social.”
Como podem perceber pelo breve resumo, existem muitas peculiaridades no Solidarismo a espera de adequação e desenvolvimento. E creio ser este o momento, para, sem preconceitos, pensar e desenvolvê-las.
Manoel Lago