Casas de festas poderão reabrir em todo município obedecendo regras

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Prefeitura adotou e publicou nova medida que altera o Decreto nº 544, de 01 de junho de 2020, permitindo que as casas de festas voltem a funcionar desde que obedeçam as seguintes regras:
– funcionamento com  capacidade de 1 pessoa a cada 10m2, da área utilizada para a festa e/ou evento,  
– sanitização geral do ambiente diariamente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz, – aferição de temperatura de todos os convidados e funcionários na entrada do estabelecimento com impedimento e orientação caso seja observado estado de febre, 
– limite de 2 horas entre um evento/festa e outro, para que se tenha tempo da higienização e sanitização geral do ambiente, 
– uso obrigatório de máscara durante todo o evento e/ou festa e horário de funcionamento permitido entre 11h e 23h. 
Não será permitida a participação de pessoas consideradas do grupo de risco e com necessidades especiais (PCDs) nos eventos.

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