Maricá poderá ter meia maratona da Orla de Itaipuaçu

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Foi votado, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 031/2020 de autoria do vereador Felipe Paiva que institui a Meia Maratona de Maricá, na Orla de Itaipuaçu, na semana do aniversário da cidade. O evento esportivo será para pessoas de todas as idades. A maratona deverá ser dividida em quatro modalidades: corrida de 21,1 km para atletas e amadores iniciados; corrida de 5 km voltara para os que gostam de se exercitar, mas cujo condicionamento físico não permite longas distâncias; corrida de 5 km para pessoas com deficiência; e caminhada para crianças, iniciantes e pessoas da terceira idade.

Também foi votado, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 36/2020 de autoria do vereador Robson Dutra que reconhece e institui formalmente como evento tradicional do município o Natal Iluminado.

Os vereadores votaram e aprovaram, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 02/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, que inclui os artigos 229-A e 229-B na Lei Orgânica do Município de Maricá, referentes ao Fundo Especial de Natureza Contábil e Financeira. Os artigos incluídos correspondem a:

“Art. 229-A. O Município manterá um Fundo especial de natureza contábil e financeira com o objetivo de fomentar projetos de interesse estratégico Municipal que visem fortalecer e impulsionar o desenvolvimento regional, ampliar e estimular a criação de novas fontes de receita, estimular e fortalecer o sistema e a autonomia financeira municipal, formar poupança pública que garanta a sustentabilidade fiscal e mitigue a volatilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural.

§ 1º Constituirá receita do Fundo Especial os recursos decorrentes de participação sob o resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, conforme § 1º do art. 20 da Constituição Federal, além de outras fontes.

§ 2º Será admitida a utilização do Fundo quando a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado para ano fiscal corrente ou de acordo com as diretrizes especificadas no Caput deste artigo.

Art. 229-B. Os recursos do Fundo Especial se destinarão exclusivamente à:

I – estimular planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, por meio de microcréditos, que fomentem o desenvolvimento local com a geração de emprego e renda;

II – garantir a execução de projetos e atividades que estimulem o desenvolvimento regional;

III – desenvolver e estimular instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal;

IV – assegurar a solvência do Município perante contratos de concessão administrativa ou patrocinada, nos termos da Lei no 2.398, de 30 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O Fundo especial será regulamentado na forma da lei ordinária e será acompanhado e fiscalizado de um Conselho Diretor e Deliberativo.”

Segurança Pública – Durante a sessão, os vereadores falaram sobre a necessidade emergente de criar mecanismos que inibam a violência nos condomínios do Minha Casa, Minha Vida. O vereador Fabiano Novaes apresentou uma carta feita por moradores do conjunto habitacional de Itaipuaçu pedindo mais segurança no condomínio.

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