Fake news esclarecida: Quaquá não está inelegível

0
361

As redes sociais foram bombardeadas nesta quarta-feira (17) com notícias sobre a inelegibilidade de Washington Quaquá, ex-prefeito de Maricá e candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O vereador Ricardinho Netuno e também candidato a deputado federal citou Quaquá em um processo pedindo a impugnação de sua candidatura, alegando que o candidato estaria inelegível. Após ser citado no processo, Quaquá foi alvo de inúmeras notícias falsas, bem comuns em época de corrida eleitoral, sobre estar inelegível nessas eleições.

Em uma apuração da Revista Maricá Já, constatamos que Quaquá segue na disputa para ser deputado federal e sua candidatura está aguardando a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a de todos os outros candidatos.

A assessoria de Quaquá foi procurada pela Revista Maricá Já e a notícia também foi desmentida.

“Houve uma citação em um processo, mas nada que faça a candidatura de Quaquá ser impugnada. Esclarecemos que os advogados já estão alinhando uma resposta à citação, mas a única questão que poderia impedir a candidatura dele seria um processo em segunda instância, que Quaquá não tem. Ele segue na disputa para ser deputado federal e qualquer atualização oficial será feita pela assessoria de Quaquá em suas redes sociais. Reforçamos que as notícias são falsas e tendenciosas.” afirmou a assessoria de imprensa do ex-prefeito de Maricá.

Punições para candidatos que espalham fake news

A divulgação de fake news durante o período eleitoral deste ano pode ter consequências graves a candidatos, podendo resultar até mesmo na perda do mandato caso seja eleito. É o que determina uma resolução publicada em 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que define especificamente questões relativas a propaganda e condutas ilícitas nas campanhas.

De acordo com a Lei da Inelegibilidade, o uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade são práticas ilegais. 

Além dessas punições específicas, o Código Penal brasileiro também prevê sanções ligadas a boatos e mentiras: são os chamados crimes de honra (calúnia, difamação e injúria).

Mas a punição não será aplicada apenas àqueles que divulgar fake news no horário eleitoral. Em maio, durante um evento realizado no TSE, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o candidato que divulgar fake news em redes sociais capazes de influenciar o eleitor deve ter o registro cassado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui