A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop), criou a “medalha decenal” para homenagear os profissionais da Guarda Municipal que atuam no município. As informações sobre a honraria estão detalhadas na portaria publicada na edição nº 1349 do Jornal Oficial de Maricá (JOM), no dia 24 de agosto.
Ao todo, serão três tipos e graus das condecorações entregues aos servidores com suas respectivas barretas e diplomas. A medalha de 10 anos de serviços prestados terá a cor bronze; de 20 anos será na cor prata; e a de 30 anos de serviços prestados na cor ouro.
Segundo o comandante da Guarda Municipal de Maricá, Jean Medeiros, a iniciativa vai de encontro ao estímulo do servidor pelo período em que exerceu suas atividades, prestando um serviço de excelência à população.
“Sabemos o quão difícil é ser servidor público, de forma a se manter sempre motivado e prestar o seu melhor, diariamente, à população, vestindo o uniforme da Guarda. Quando a gente vem com essa iniciativa das medalhas é exatamente para trazer à memória desse servidor o quão importante ele foi nessa trajetória”, explica Jean.
Secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop), Julio Veras destacou a valorização do profissional e a meritocracia, já que a medalha não será entregue apenas porque o profissional completou 10, 20 ou 30 anos de serviço.
“Tem alguns critérios para que o servidor possa ser agraciado, como por exemplo, o seu desempenho no serviço e o não cometimento de transgressões disciplinares ao longo de todo esse tempo. Esses servidores diferenciados têm que ser homenageados, premiados, reconhecidos”, disse o secretário.
Como será a concessão da honraria
O servidor será o responsável por enviar o requerimento com a solicitação de sua condecoração ao comandante da Guarda Municipal de Maricá. Se o profissional estiver apto a receber sua medalha, seu nome constará em relação que será publicada no Jornal Oficial de Maricá. A entrega da medalha decenal e sua respectiva barreta será no mês de agosto, durante solenidade municipal.
Serão motivos impeditivos para a concessão da homenagem se o guarda municipal estiver respondendo a processo criminal, em razão de atuações durante o serviço; ter sido condenado em decisão de processo criminal à pena não restritiva de liberdade ou alternativa, não superior a dois anos, durante os últimos cinco anos de serviço; se estiver respondendo a processo administrativo disciplinar por transgressão de natureza grave que possa culminar na punição de suspensão ou exoneração; se ele estiver respondendo ou tenha respondido, nos últimos dois anos, a processo administrativo disciplinar de natureza grave e/ou por qualquer ato atentatório contra o decoro da classe ou instituição à que pertence.