Justiça autoriza retomada da construção do Porto de Jaconé

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Imagem: Divulgação

O ministro do STF, Flávio Dino, negou definitivamente recurso do Ministério Público Federal contra decisão do TRF-2 que fixavas regras e condicionantes para a concessão da licença ambiental para as obras do Porto de Jaconé, em Maricá. Com a decisão de hoje, 06/03, a construção pode ser retomada nos termos do que foi determinado pelo tribunal federal da 2ª Região.

O Porto de Jaconé, nome mais conhecido dos Terminais Ponta Negra, está previsto para ser construído desde 2009, mas dependia desta decisão para seu prosseguimento.

Apesar de a empresa responsável pelo projeto ter tomado todas as providência para preservação da área, o MP alega que o projeto ameaça as chamadas beachrocks (rochas de praia, em inglês), que se estendem até Saquarema e têm importância fundamental para estudos sobre a evolução dessa área do litoral fluminense, conhecida como Caminhos de Darwin, em homenagem ao cientista que as descreveu pela primeira vez. O projeto apresentado, contudo, preserva integralmente as rochas que compõe o caminho histórico.

A primeira notícia de que a área estava no radar dos grandes investimentos nacionais e internacionais foi veiculada em 2009, quando foi divulgada a visita de membros da comissão de implantação e acompanhamento do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj) e representantes da Assembleia Legislativa.

A decisão de Flávio Dino foi celebrada pelo deputado federal do PT e ex-prefeito de Maricá, Washington Quaquá:

– Estou aqui comemorando a decisão do ministro Flávio Dino! Um ministro do STF que foi governador, juiz federal e tem imenso compromisso com o desenvolvimento nacional. Finalmente foi liberada a licença de instalação do Porto de Maricá. Serão milhares de empregos e a porta de Maricá aberta para o mundo. Foi um projeto que iniciei como prefeito e que agora vou ter a felicidade de ver concretizado. Maricá e toda a região ganharão imenso impulso com o desenvolvimento desse porto – comemorou Quaquá.

O ministro Flávio Dino decidiu “com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, negando seguimento ao recurso”, diz a decisão.

Fonte: Agenda do Poder

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