A Secretaria de Assistência Social de Maricá, através da Assessoria de Programas de Transferência de Renda, criou um plano de ação em todo município, principalmente nos bairros onde existe maior quantitativo de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), para orientar sobre a atualização ou inclusão no Cadastro Único. As ações iniciaram nessa terça-feira (27/11) e terminaram nesta quarta-feira (28/11), de 9h às 12h e de 14h às 17h, com o apoio da equipe do setor. A equipe entregou informativos sobre os documentos necessários para a atualização ou inclusão, endereços dos CRAS e sobre o BPC.
Os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebem o BPC devem realizar o cadastro único ou a atualização até o dia 31 de dezembro de 2018. Lembrando que, quem não estiver incluso ou com a ficha atualizada no Cadastro Único no período estabelecido poderá ter seu benefício suspenso, a partir de janeiro de 2019. Esta ação é determinada pela Portaria Interministerial nº 5/2017, publicada na terça-feira (16/10/2018), no Diário Oficial da União.
Para fazer o cadastramento ou a atualização, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O cadastro será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, portando os seguintes documentos: CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de renda de todas as pessoas da família, que residem na mesma casa (CNIS). Para aquelas famílias de beneficiários, que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que devem atualizar os dados, sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço ou alteração na composição familiar.
O Cadastro Único é a porta de entrada para mais de 20 programas sociais. É um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de todas as pessoas, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.
Sobre o BPC:
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade por um longo período (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, a Carteira do Idoso e a Moeda Social Mumbuca.