Refis de Maricá terá desconto de até 100% nas multas das dívidas

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Foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Maricá, o projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública. O programa chamado Refis-Concilia Maricá implicará na redução de juros moratórios de até 100% para pagamento à vista. Os credores terão até o dia 28 de dezembro, prazo final para participar do Refis, podendo ser prorrogado até 60 dias. O projeto agora irá para a sanção do prefeito Fabiano Horta e, posteriormente, será publicado no Jornal Oficial do Município (JOM).

O Refis Concilia Maricá implicará ainda em reduções de multas e juros moratórios de 90%, caso o crédito seja parcelado em até 12 vezes; 80%, caso o crédito seja parcelado em mais de 12 ou até 36 vezes; 70% para parcelamento em mais de 36 e até 48 vezes; e 60%, caso o crédito seja parcelado em mais de 48 e até 60 vezes.

De acordo com a coordenadora e assessora jurídica da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Lawrice Souza, a novidade deste ano é que os contribuintes que participaram do Refis de 2015 (Pague Fácil 2), e que ainda estão pagando suas dívidas, terão atendimento prioritário. “Essas pessoas podem participar desse Refis atual, só que vão ter um atendimento diferenciado. Ou seja, terá uma análise mais criteriosa do que foi feito, o quanto ela pagou, e o quanto ainda tem de débito para não criarmos um problema maior para o contribuinte”, afirmou.

Somente neste ano, a pasta gerou 4.472 Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para um total de 135.819 matrículas imobiliárias. A CDA é o documento que diz que o crédito de todos os tributos municipais será cobrado judicialmente pela Procuradoria Geral do Município (PGM). As dívidas já convertidas em execuções fiscais somam 8.130, incluindo o IPTU e todos os demais tributos.

Para evitar tais inadimplências, o subsecretário da Receita Municipal, Wanderley Nogueira reforça a importância de os munícipes efetuarem a atualização do cadastro, uma vez que a falta de informações atuais dificulta o trabalho de localização dos contribuintes. “Temos muita dificuldade de fazer a localização dos contribuintes para mandar um comunicado, remessa dos carnês de IPTU, entre outros documentos. Nesse Refis, vamos ter um momento de estar com o contribuinte e fazermos a regularização do seu cadastro”, afirmou.

Os atendimentos serão feitos nos Serviços Integrados Municipal (SIMs) de Inoã, Itaipuaçu (pessoa física) e Centro (pessoa jurídica e Refis 2015). A Casa Digital, situada na Praça Orlando de Barros Pimentel, também no Centro, servirá como ponto de atendimento (pessoa física). Além destes locais, os munícipes podem fazer o atendimento na Procuradoria Geral (Rua Álvares de Castro, Araçatiba).

Para formalização do requerimento, os contribuintes devem apresentar:

Pessoas Físicas:

  1. a) em caso de comparecimento do próprio Contribuinte: documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência do imóvel;
  2. b) em caso de comparecimento de representante do Contribuinte: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de residência do imóvel e instrumento de Procuração reconhecida em Cartório;
  3. c) em caso de contribuinte já falecido: atestado de óbito, documento de identidade do herdeiro, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência do imóvel;
  4. d) em caso do comparecimento do cônjuge deverão ser apresentados os documentos descritos na alínea “a” deste artigo e certidão de casamento;
  5. e) em caso do comparecimento de filho deverão ser apresentados os documentos descritos na alínea “a” deste artigo, bem como cópia do RG comprovando a filiação e procuração de próprio punho autorizando o parcelamento.
  6. f) em caso de comparecimento de terceiro que ocupe e detenha a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e continua, apresentar documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência do imóvel em nome do requerente com data atual, bem como assinar termo de declaração sob as penas da lei (artigo 229 do Código Penal Brasileiro).

Pessoas Jurídicas:

  1. a) em caso de comparecimento de um dos sócios: documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de endereço da empresa, além de CNPJ, contrato social, ata de constituição ou estatuto social;
  2. b) em caso de comparecimento por procuração: documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, comprovante de endereço da empresa e instrumento de Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida;
  3. c) em caso de comparecimento do representante contábil, deverão ser apresentados os documentos da alínea “a” e contrato de prestação de serviços.

Fotos: Katito Carvalho

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